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SIMPLESVocê, empresário, já deve ter se perguntado algumas vezes sobre qual o regime de tributação mais adequado para sua empresa. Hoje, vamos falar do regime SIMPLES NACIONAL ou SUPER SIMPLES. Esse regime foi criado para facilitar as regras gerais de tratamento tributário e também para reduzir a carga tributária das empresas de pequeno porte ou microempresas Antes de elucidar mais sobre o SIMPLES, vale ressaltar que as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são aquelas que declaram, em cada ano-calendário, receita bruta maior que R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais) e menor ou igual a R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e Seiscentos Mil Reais). No caso das microempresas, o valor declarado da receita bruta em cada ano-calendário deverá ser menor ou igual a R$ 360.000.00 (Trezentos e Sessenta Mil reais). Há alguns casos em que as empresas não podem estar escritas neste regime:
  • Quando forem constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
  • Aquelas cujo capital participe outra empresa (PJ);
  • Aquelas cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da receita descrito acima para cada tipo de empresa. Há 2 situações a serem levadas em conta:
1 – Sócio PF que participa do capital social de outra empresa que também é optante pelo SIMPLES NACIONAL: Para efeito de adesão e permanência no SIMPLES, soma-se o faturamento anual das 2 empresas, o qual não poderá ultrapassar o limite estabelecido por Lei, sob pena de serem excluídas do SIMPLES. 2 – Sócio PF que participa do capital social de outra empresa que não é optante pelo SIMPLES (Lucro Presumido ou Lucro Real): Para efeito de adesão e permanência no SIMPLES, soma-se o faturamento anual das empresas quando a participação no capital social da empresa não SIMPLES for superior a 10%. O total não poderá ultrapassar o limite estabelecido por Lei, sob pena de ser excluída do SIMPLES. Vale ressaltar que além dos itens acima, há outros impedimentos, sejam eles devido à atividades específicas, ou ainda se a empresa possui dívidas com INSS, entre outros. O recolhimento dos impostos é mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), que unifica a arrecadação de 8 tributos. Seis deles da União – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além disso, o SIMPLES pode ter incorporado a si o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Existem 6 anexos (tabelas), disponíveis no site da Receita Federal que indicam as alíquotas (progressivas) para cada faixa de faturamento (apurado nos últimos 12 meses). O SIMPLES NACIONAL é calculado gradativamente e de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses anteriores ao mês vigente. Assim, o valor da alíquota pode mudar de um mês para outro no caso da passagem de uma faixa de faturamento para outra. Numa empresa nova, a regra do cálculo é uma média dos meses anteriores x 12 meses. Por exemplo, se no primeiro mês o faturamento alcançou R$ 20.000,00, a faixa será R$20.000,00*12. Nos outros meses, será feita uma média dos meses anteriores ao período da apuração multiplicado por 12. Para facilitar o entendimento, mostramos abaixo como calcular o SIMPLES NACIONAL (exemplo para uma empresa com receitas de locação de bens móveis e de prestação de Serviços. As alíquotas por faixa de faturamento podem ser vistas no site da Receita Federal. No caso desta, é o Anexo III): Se o faturamento for no mesmo mês de abertura da empresa:
  • Período de Apuração = 1º mês
  • Receita Bruta do mês = R$ 20.000,00
  • Receita Bruta equivalente a 12 meses = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00
  • A Alíquota do imposto é 8,21%, de acordo com a tabela do SIMPLES NACIONAL
  • Sendo assim, o valor do imposto neste caso será de R$ 1.642,00.
Se o empresário planejar bem o início do projeto, a data da emissão de nota fiscal e o recebimento a partir do mês subsequente ao de abertura, a alíquota inicial do imposto pode ser de 6%, ou seja, menor que os 8,21% acima, pois o sistema trabalha com a média dos últimos 12 meses. Como a empresa abriu e não teve faturamento, a média do único mês anterior será zero, ela estará na primeira faixa de tributação e, portanto, irá economizar esses 2,21%. Para uma empresa que está iniciando seus negócios, um desconto, por menor que seja, sempre será bem-vindo. Veja abaixo: Se o Faturamento for no mês seguinte ao de abertura da empresa:
  • Período de Apuração = 2º mês
  • Receita Bruta acumulada = R$ 0,00
  • Receita Bruta do mês = R$ 20.000,00
  • Receita Bruta equivalente a 12 meses = R$ 240.000,00
  • Alíquota do imposto é 6,00%, de acordo com a tabela do SIMPLES NACIONAL
  • O valor do imposto neste caso será de R$ 1.200,00, R$ 242,00 a menos que no exemplo anterior.
No terceiro mês de atividade, faremos o mesmo exercício somando a receita dos dois últimos meses (0+R$20.000,00)/2 *12= R$120.000,00. Este valor será a base para obter a alíquota do SIMPLES e por aí vai. Em janeiro de 2015, foi criado um novo Anexo (VI), onde novas empresas de diversos ramos como auditoria, consultoria, gestão, engenharia, entre outras, já podem solicitar adesão ao SIMPLES, desde que sigam às regras determinadas para tal. Um fato interessante é que muitos empresários acabam optando pelo SIMPLES mesmo quando a carga de impostos é um pouco mais alta que no regime do Lucro Presumido por sua facilidade (unificação – DAS). Nesse cenário, o contador precisa entregar menos obrigações acessórias e não precisa ficar preocupado em enviar todo mês vários arquivos/declarações que, caso não sejam entregues, podem gerar multas. Isso também barateia para o empresário o custo com o contador. Além disso, a folha de pagamento torna-se mais barata pois o INSS da empresa já está englobado na taxa. Se você possui dúvidas sobre qual regime de tributação deve trabalhar, a Priority Partners pode ajudá-lo a decidir. Fica a dica e bons negócios!!!
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