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Após abordarmos os regimes do SIMPLES NACIONAL e do LUCRO PRESUMIDO, chegou a vez de falarmos sobre o LUCRO REAL.
Inicialmente, ressaltamos que este é um assunto extremamente complexo e nosso objetivo aqui é dar uma mera introdução ao assunto. Para aprofundamento maior, visitem o site da Receita Federal, que contém maiores informações sobre a legislação vigente.
Conceitualmente falando, neste regime, o imposto de renda devido é calculado sobre o valor do lucro líquido contábil apurado, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas na legislação. Observando pelo lado do Imposto de Renda e pela CSLL, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de LUCRO REAL é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para o PIS e COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos. Normalmente, o LUCRO REAL é recomendado para empresas com lucro (antes do Imposto de Renda) inferior a 32% da receita bruta.
As alíquotas de tributação são as seguintes (sem considerar as exceções previstas por lei):
- PIS – 1,65% (sobre o faturamento, não cumulativo, como falaremos mais adiante);
- COFINS – 7,6% (sobre o faturamento, não cumulativo, como falaremos mais adiante);
- CSSL – 9% (sobre lucro apurado trimestralmente ou mensalmente por estimativa);
- IRPJ – 15% (sobre lucro apurado trimestralmente ou mensalmente por estimativa);
- IRPJ ADICIONAL – 10% (aplicado sobre a diferença, quando o lucro líquido ultrapassar a R$60 mil no trimestre).
O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação LUCRO REAL normalmente é:
- Margens de lucro baixa;
- Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica e etc.), que podem reduzir a base de cálculo do PIS e COFINS. Falaremos disso mais adiante;
- Que comprem mercadorias contempladas por benefícios do ICMS ou submetidas ao regime de Substituição Tributária;
De um modo geral, qualquer empresa pode estar enquadrada no regime de LUCRO REAL, porém, em alguns casos, há a obrigatoriedade no enquadramento. Alguns casos são:
- Empresas cuja receita total seja superior a R$48MM (Quarenta e oito milhões de reais), ou de R$4MM (Quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
- Empresas cujas atividades sejam de bancos comerciais, com operações de crédito, arrendamento mercantil ou corretoras;
- Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
- Empresas que explorem as atividades de factoring.
Um fato importante é que nesse regime, há uma vantagem para as empresas, que podem abater da base de cálculo do PIS e COFINS os seguintes itens:
- Bens e serviços, adquiridos para revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
- Energia elétrica consumida na própria empresa;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a uma PJ, utilizados nas atividades da empresa;
- Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de PJ, exceto de optante pelo SIMPLES;
- Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
- Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
- Bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior;
- Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.
Ao optar pelo LUCRO REAL, o empresário deve estar ciente em assumir a obrigatoriedade de escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada. Deverão ser apresentados mensalmente os inventários de estoques, o Demonstrativo de Resultados (DRE), o Relatório de Lançamentos no Caixa e o Livro de Apuração do LUCRO REAL (LALUR), entre outros. Os custos com contador geralmente são maiores neste regime.
Vale ressaltar que a decisão por um regime ou outro deve ser reavaliada anualmente, pois mudanças no cenário (margem de lucro, aumento de despesas, operações de importação ou exportação, produtos com tributação diferente – Substituição Tributária, por exemplo, entre outros casos) podem afetar drasticamente o cálculo dos impostos e um regime adotado anteriormente pode não ser mais tão favorável num segundo momento. Recomendamos não acreditar que uma escolha trará os melhores resultados eternamente. E por isso é fundamental que a empresa esteja bem organizada em termos de informações gerenciais, no intuito de ajudar nas melhores tomadas de decisão.
Se você possui dúvidas sobre qual regime de tributação deve trabalhar, a Priority Partners, em seus projetos de consultoria, pode ajudá-lo a decidir.
Fica a dica e bons negócios!!!
Equipe Priority Partners.