Consultoria, Contabilidade, Financeiro, Geral, Gestão
Regimes de Tributação I – SIMPLES
abril 5, 2015 - Consultoria, Contabilidade, Financeiro, Geral, Gestão
Você, empresário, já deve ter se perguntado algumas vezes sobre qual o regime de tributação mais adequado para sua empresa. Hoje, vamos falar do regime SIMPLES NACIONAL ou SUPER SIMPLES. Esse regime foi criado para facilitar as regras gerais de tratamento tributário e também para reduzir a carga tributária das empresas de pequeno porte ou microempresas Antes de elucidar mais sobre o SIMPLES, vale ressaltar que as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são aquelas que declaram, em cada ano-calendário, receita bruta maior que R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais) e menor ou igual a R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e Seiscentos Mil Reais). No caso das microempresas, o valor declarado da receita bruta em cada ano-calendário deverá ser menor ou igual a R$ 360.000.00 (Trezentos e Sessenta Mil reais). Há alguns casos em que as empresas não podem estar escritas neste regime:
- Quando forem constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
- Aquelas cujo capital participe outra empresa (PJ);
- Aquelas cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da receita descrito acima para cada tipo de empresa. Há 2 situações a serem levadas em conta:
- Período de Apuração = 1º mês
- Receita Bruta do mês = R$ 20.000,00
- Receita Bruta equivalente a 12 meses = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00
- A Alíquota do imposto é 8,21%, de acordo com a tabela do SIMPLES NACIONAL
- Sendo assim, o valor do imposto neste caso será de R$ 1.642,00.
- Período de Apuração = 2º mês
- Receita Bruta acumulada = R$ 0,00
- Receita Bruta do mês = R$ 20.000,00
- Receita Bruta equivalente a 12 meses = R$ 240.000,00
- Alíquota do imposto é 6,00%, de acordo com a tabela do SIMPLES NACIONAL
- O valor do imposto neste caso será de R$ 1.200,00, R$ 242,00 a menos que no exemplo anterior.