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Return-On-Invested-Capital_1.1 Qualquer empresa precisa investir em ativos que vão gerar retorno para seus acionistas. O dinheiro investido pode ser tanto do próprio acionista (Capital Próprio) ou de Terceiros (Capital de Terceiros). Mas como o empresário pode saber qual é o retorno sobre os investimentos? Como ele pode garantir que o custo do dinheiro investido não é maior do que o retorno que os ativos da sua empresa geram? Vamos tentar responder a estas perguntas nessa dica.

Para calcular o ROIC, vamos utilizar as informações apuradas nas demonstrações contábeis da empresa (DRE e Balanço Patrimonial). A fórmula mestre do ROIC é:

ROIC = NOPAT / Valor Contábil do Capital Investido

Vamos analisar e explicar essa fórmula:

  1. O NOPAT é a receita operacional da empresa menos os impostos hipotéticos sobre a mesma. Mas porque usamos o NOPAT e não o Lucro Líquido para o cálculo do ROIC? O motivo é simples: o retorno sobre o capital tem como objetivo medir o retorno sobre o capital total da empresa. O lucro líquido mede o retorno para os acionistas já descontados quaisquer pagamentos de juros e assim deixaremos de fora o retorno sobre o Capital de Terceiros. Portanto, o correto é utilizar a receita operacional que está antes dos juros sobre empréstimos. Lembramos também que o NOPAT é liquido de imposto de renda. É importante retirar os impostos pois já consideramos o efeito deles no cálculo do custo de capital (WACC ou CMPC).
  1. Valor Contábil do Capital Investido – Na maioria das vezes ao tentar estimar os valores de bens da empresa, nós preferimos utilizar o valor de mercado (por exemplo no cálculo do WACC). Porém, esse caso é diferente. No cálculo do ROIC vamos utilizar o valor contábil tanto da dívida quanto do capital próprio. Isso se dá porque no cálculo do ROIC nós buscamos o retorno sobre o capital investido em ativos já existentes e assim assumimos que o valor contábil da dívida e do capital próprio englobará corretamente esse investimento. O valor de mercado do património líquido é afetado pelos ativos de crescimento que não geram fluxo hoje, mas vão gerar no futuro. Assim, o valor de mercado pode ser maior do que o capital investido nos ativos existentes e o ROIC será subestimado (o denominador será maior do que deveria).
  1. Diferenças temporais – Outra pergunta que pode afetar esse calculo é o momento em que vamos calcular o valor do capital. O correto é utilizar o capital calculado no início do período medido. Por exemplo, se queremos analisar o ROIC do ano 2015, utilizaremos 31/12/2014 como data base do valor do capital investido. Partimos do pressuposto que investimento feito dentro do ano de exercício não vai começar a gerar retorno tão cedo. Vale ressaltar que alguns analistas preferem fazer a média entre o capital do início do período e do final dele.

Para um maior aprofundamento, recomendamos o artigo: Aswath Damodaran, Return on Capital (ROC), Return on Invested Capital (ROIC) and Return on Equity (ROE): Measures and Implications, Sten School of Business July 2007.

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Conciliação Bancária IIContinuando o post anterior, temos mais algumas observações importantes a respeito dos créditos.

Ao tratar da conciliação de cartões de crédito ou débito, temos que nos atentar que há pelo menos 4 informações que precisam estar em total sintonia:

  • O total vendido nessa modalidade (obtido através do somatório dos comprovantes que ficam em poder do estabelecimento ou de um totalizador que pode ser emitido no fim do dia no POS).
  • O total vendido informado no site da administradora de cartões, que deve ser exatamente igual ao item 1.
  • O total que a administradora informa que será creditado no banco a partir das vendas realizadas.
  • O total creditado no banco nas datas informadas no item acima.

As empresas normalmente não fazem a checagem neste nível de detalhamento, o que possibilita haver erros e divergências entre o valor esperado e o valor creditado (muitas vezes nem se sabe o valor esperado, tornando impossível a tarefa de conciliação). Isso se dá pelo fato das administradoras muitas vezes debitarem tarifas (algumas até discutíveis) no valor das parcelas dos cartões ou ainda pelo chargeback, que é o cancelamento de uma venda feita com cartão de débito ou crédito. Normalmente ele acontece por dois motivos:

  • O não reconhecimento da compra por parte do cliente;
  • Quando, por algum motivo, a transação não obedece aos regulamentos previstos em contrato.

Em outras palavras, a venda ocorre normalmente e depois descobre-se que o crédito não será realizado pois a compra foi considerada inválida. Caso o valor já tenha sido creditado para a empresa, ele é estornado/debitado.

Sem um devido controle, a empresa muitas vezes nem consegue saber que ocorreram estes casos e fica no prejuízo. Por isso, há programas no mercado para facilitar a tarefa de conciliação de cartões, normalmente utilizados por empresas que possuem grande movimentação desta forma de pagamento.

Vamos agora abordar os débitos:

Pagamentos Diversos

Este item engloba as despesas recorrentes (despesas fixas), despesas variáveis, pagamentos a fornecedores, entre outros. Normalmente são todos previstos e registrados em sistema, ainda que como previstos. Sua quitação correta no dia efetivo do pagamento torna a atividade da conciliação facilitada.

Tarifas Gerais

Algumas tarifas bancárias são mensais com data fixa para débito e outras podem ser inesperadas, como renovação de limite de crédito e atualização cadastral. Quanto mais “preparado” o sistema estiver, mais fácil será conciliar.

Juros e parcelas de empréstimos

Também são débitos previstos e podem ser previamente registrados, seguindo a mesma orientação dos tipos acima.

Tratamento Contábil

Muitas empresas possuem um departamento contábil internalizado, normalmente as que estão enquadradas do regime de Lucro Real. Nestes casos, há mais uma preocupação na conciliação: além do saldo em sistema e do banco, o saldo contábil também precisa estar conciliado, com todos os eventos econômicos devidamente registrados. Para as empresas que possuem contabilidade terceirizada, a preocupação é que toda informação chegue clara e correta nas mãos do contador para que ele possa registrar os lançamentos contábeis e também realizar a conciliação. Chamamos este processo de “bater o saldo contábil com o extracontábil”.

Os gestores financeiros devem conferir a conciliação bancária diariamente, pois estamos tratando de um importante ativo das empresas e fonte possível de atos ilícitos por parte de funcionários. A mesma importância deve ser dada aos estoques.

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Conciliação Bancária I

As empresas possuem diversos tipos de ativos, entre eles os estoques e suas disponibilidades de caixa (tesouraria). Sabemos que é fundamental conferirmos se o saldo físico do estoque bate com o saldo em sistema (ou mesmo em planilhas, para empresas que possuem controles mais simples). De forma análoga, também precisamos criar controles para conferir se os saldos de caixa batem com os saldos em sistema. E quando falamos em saldos de caixa, estamos nos referindo tanto aos saldos bancários quanto aos saldos de “caixinha” (em espécie) que a empresa mantenha. A essa criação de controles, costumamos chamar de Conciliação Bancária. Por ser um assunto muito extenso, vamos fazer a postagem em duas partes.

Essa atividade faz parte das tarefas do Departamento Financeiro, e envolve os setores de CAP (Contas a Pagar) e de CAR (Contas a Receber). Quando estamos falando de bancos, há muitas movimentações possíveis a conciliar:

  • CRÉDITOS: cartões de crédito, cartões de débito, vale refeição e alimentação, boletos bancários, depósitos de clientes (em dinheiro, cheque, TED ou DOC), juros sobre aplicações, estorno de tarifas, captação de empréstimos etc.
  • DÉBITOS: pagamentos diversos, tarifas gerais, juros, parcela de empréstimos etc.

Informações importantes para conciliação

Neste primeiro momento, vamos abordar somente os créditos e suas peculiaridades. Muitos sistemas possuem módulos especiais de conciliação. Os bancos normalmente possuem arquivos que podem ser importados pelos sistemas e o módulo trata de conciliar os créditos e débitos em aberto de acordo com o arquivo importado.

Porém, para que atividade seja feita de forma correta e rápida, é necessário que o sistema esteja “preparado” para fazer a conciliação, ou seja, que os créditos e débitos já estejam previamente registrados. Cada uma dessas movimentações deverá receber um tratamento diferente no ato da conciliação, pois apresentam-se de formas diferentes em um sistema de controle. Vamos abordar os principais casos a seguir.

Cartões de Crédito e Débito

Para estes casos, há de se considerar que a administradora de cartões faz os créditos em conta a partir de condições pré-determinadas em contrato, como prazo de pagamento, taxas administrativas, aluguel de máquinas POS, entre outros. Portanto, o sistema deve estar configurado para registrar as vendas em cartão, nos vencimentos corretos e com os valores líquidos (já descontadas as taxas administrativas). Essa configuração vai ajudar muito na tarefa de conciliação, ainda mais quando se tratar de empresas com grande movimentação desta forma de pagamento.

Vale Refeição e Alimentação

As mesmas premissas dos cartões de crédito e débito valem para os vales refeição e alimentação. Há várias condições pré-determinadas em contrato que devem ser premissas para as parametrizações do sistema, no intuito do registro do CAR ser o mais correto possível e auxiliar na tarefa de conciliação.

Boletos ou Títulos Bancários

É muito comum a emissão de boletos bancários para que os clientes possam efetuar os pagamentos de suas compras. Esta opção pode ser encontrada em sites eletrônicos, vendas por televendas, entre outros. Quando o volume de transações começa a aumentar muito, o correto registro em sistema torna-se vital para o controle efetivo dos créditos. Há um relatório que os bancos emitem chamado “francesinha”, onde os créditos são listados de forma analítica. A análise deste relatório é fundamental pois normalmente os bancos fazem um único lançamento de crédito totalizando os boletos pagos no dia. Somente com este relatório analítico é possível verificar se todos os boletos (títulos) que estavam em aberto para aquela data realmente foram pagos (baixados). Vale ressaltar que os bancos normalmente cobram taxas de compensação destes boletos, que também devem ser registradas para fins de conciliação.

Depósitos de Clientes

Outra modalidade bastante comum que também necessita de tratamento especial, pois diferentemente dos boletos, os depósitos são individualizados e devem estar sinalizados no sistema como tal para que possam ser devidamente baixados quando ocorre o pagamento por parte do cliente. A data acordada (vencimento) deve ser previamente registrada para auxiliar na tarefa de conciliação.

Outros créditos

Por fim, há ainda outras movimentações de créditos nas contas bancárias, como juros sobre aplicações, estorno de tarifas ou empréstimos captados. Alguns destes podem ser previstos e lançados no sistema, outros são verificados somente no dia que são lançados no banco. Independente do caso, devem ser registrados em sistema para que o saldo bancário bata com o saldo em sistema.

A conciliação do caixinha (espécie) deve seguir a mesma lógica da conciliação bancária. A recomendação é que se faça um “extrato” em planilha eletrônica para que se tenha um relatório similar ao extrato bancário e a partir deste seja feita a conciliação com o sistema, a partir do correto registro das informações.

Mais informações no próximo post! Aguardem!

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NOPATO NOPAT (Net Operating Profit After Taxes), também conhecido como NOPLAT (Net Operating Profit Less Adjusted Taxes) é um importante indicador na avaliação de empresas. Na teoria, este indicador mede o valor que poderia ser distribuído aos acionistas se a empresa não possuísse nenhuma dívida.  A origem desse indicador é o EBIT (Earnings Before Interest and Taxes) que é o “primo” do EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization), discutido anteriormente em um de nossos posts. Para ler novamente, clique aqui. Para calcular o NOPAT, é necessário descontar os tributos sobre a renda (IR e CSLL), da seguinte maneira:

NOPAT = EBIT x ( 1 – t )

Onde:

  • EBIT = LAJIR = Lucro Antes dos Juros e Impostos de Renda
  • t = Alíquota de IR e CSLL

Vamos analisar o DRE da empresa XYZ que está na figura abaixo:

Nopat DRE

Neste caso, o DRE é bem simplificado e o Lucro Operacional é igual ao EBIT. Para calcular o NOPAT, vamos multiplicar o valor de R$ 2.700,00 por um menos a alíquota de IR e CSLL (nesse exemplo 34%). Então, NOPAT = R$ 2.700,00 * (1-34%) = R$ 1.782,00.

Algumas Considerações

Note que esse valor não leva em consideração qualquer pagamento de juros sobre a dívida (que pode ser notada no DRE na linha de pagamento de Juros), ou seja, ele desconsidera qualquer alavancagem financeira e facilita a comparação entre empresas com estruturas diferentes de capital. O Lucro Líquido já leva em consideração qualquer despesa dedutível e é afetado pelo tamanho da dívida. O NOPAT examina qual é o resultado operacional da empresa menos os impostos teóricos sobre ele (como se não houvesse nenhuma dívida, portanto, a linha de Juros estaria zerada).

Sem considerar as diferenças entre Regime de Caixa e Regime de Competência, esse indicador é uma boa aproximação da capacidade da empresa para gerar caixa e ele serve como base para calcular o FCFF (Free Cash Flow to Firm ou Fluxo de Caixa Livre para a Firma) e EVA (Valor Econômico Adicionado). Abordaremos mais sobre estes assuntos em dicas futuras.

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CAPConceitualmente, o termo Contas a Pagar (CAP) refere-se às obrigações financeiras que uma empresa assume perante seus fornecedores. Qualquer aquisição a prazo de bens, produtos, insumos ou serviços gera um CAP que deverá ser pago até o vencimento combinado entre as partes. Quando os pagamentos são a prazo, cria-se uma necessidade de controle por parte do setor financeiro e contábil, pois é gerado um saldo de Contas a Pagar, que é um passivo corrente do balanço patrimonial. Esse saldo deve ser quitado na medida em que as obrigações em aberto vão sendo pagas.

O CAP depende de dois fatores: o volume das aquisições e o prazo concedido pelos fornecedores. Ele aumenta à medida que aumentam as aquisições e o prazo médio de pagamento. O CAP engloba tantos títulos vencidos (situação não ideal, pois pode gerar multas, juros e interrupção da prestação do serviço ou da entrega de insumos, por exemplo) quanto títulos a vencer. Quando a empresa efetua o pagamento, deve-se registrá-lo corretamente no financeiro e na contabilidade. Este processo é chamado de “Baixa do CAP”, e pode ser bem complexo em empresas com grande volume de compras e de utilização de serviços de terceiros, requerendo um ótimo controle por parte do setor de controladoria.

O conceito de prazo médio

É muito comum as empresas quererem controlar o prazo médio do seu CAP. Essa informação permite uma visão global (inclusive da Necessidade de Capital de Giro, que trataremos em outra oportunidade) e a qualidade do processo de pagamentos dos títulos. Basicamente, para se obter o prazo médio utilizamos a seguinte fórmula:

Fórmula PM

Sendo:

  • Valor Médio do CAP – obtido através da média dos saldos contábeis do CAP no período analisado (em meses).
  • Valor Médio das Compras no mês – Obtido através de 2 modos: ou pelo Setor Financeiro (lembrando que é o valor líquido, descontado dos impostos). A outra forma é através da fórmula: C = EF – EI + CMV, onde:
  • C = Compras
  • EF = Estoque Final do mês vigente
  • EI = Estoque Inicial do mês vigente
  • CMV = Custo da Mercadoria Vendida (Líquido)

Aging

O conceito de Aging já foi discutido anteriormente na dica do Contas a Receber (CAR) e aplica-se ao CAP de maneira semelhante. Para acessar novamente este post e relembrar o conceito, clique aqui.

Dicas úteis

Para você que precisa organizar o CAP de sua empresa, aqui vão algumas dicas importantes:

  1. Mantenha seu cadastro de Fornecedores sempre atualizado. Isso vai ajudá-lo no processo de Compras.
  2. Registre corretamente seu CAP, seja em planilha ou em um sistema dedicado. A falta de conhecimento dos compromissos assumidos é bastante recorrente nas empresas, devido a falhas no processo de registro.
  3. Pague seu CAP em dia. Evitar multas e juros significa mais dinheiro em caixa e menos dor de cabeça. Manter o status de bom pagador é sempre melhor na hora de negociar novas Compras.
  4. Em caso de dificuldades financeiras, renegocie! – Não espere a “bomba estourar”, antecipe o período de dificuldades e renegocie o quanto antes.

Gerenciar o CAP é um processo importante e muitas vezes complexo. A Priority Partners possui vasta experiência nessa área, utilizando modelos financeiros avançados que permitem a melhor tomada da decisão. Conte com a gente!

Boa semana e fica a dica!

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Lucro Real

Após abordarmos os regimes do SIMPLES NACIONAL e do LUCRO PRESUMIDO, chegou a vez de falarmos sobre o LUCRO REAL.

Inicialmente, ressaltamos que este é um assunto extremamente complexo e nosso objetivo aqui é dar uma mera introdução ao assunto. Para aprofundamento maior, visitem o site da Receita Federal, que contém maiores informações sobre a legislação vigente.

Conceitualmente falando, neste regime, o imposto de renda devido é calculado sobre o valor do lucro líquido contábil apurado, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas na legislação. Observando pelo lado do Imposto de Renda e pela CSLL, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de LUCRO REAL é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para o PIS e COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos. Normalmente, o LUCRO REAL é recomendado para empresas com lucro (antes do Imposto de Renda) inferior a 32% da receita bruta.

As alíquotas de tributação são as seguintes (sem considerar as exceções previstas por lei):

  • PIS – 1,65% (sobre o faturamento, não cumulativo, como falaremos mais adiante);
  • COFINS – 7,6% (sobre o faturamento, não cumulativo, como falaremos mais adiante);
  • CSSL – 9% (sobre lucro apurado trimestralmente ou mensalmente por estimativa);
  • IRPJ – 15% (sobre lucro apurado trimestralmente ou mensalmente por estimativa);
  • IRPJ ADICIONAL – 10% (aplicado sobre a diferença, quando o lucro líquido ultrapassar a R$60 mil no trimestre).

O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação LUCRO REAL normalmente é:

  • Margens de lucro baixa;
  • Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica e etc.), que podem reduzir a base de cálculo do PIS e COFINS. Falaremos disso mais adiante;
  • Que comprem mercadorias contempladas por benefícios do ICMS ou submetidas ao regime de Substituição Tributária;

De um modo geral, qualquer empresa pode estar enquadrada no regime de LUCRO REAL, porém, em alguns casos, há a obrigatoriedade no enquadramento. Alguns casos são:

  1. Empresas cuja receita total seja superior a R$48MM (Quarenta e oito milhões de reais), ou de R$4MM (Quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
  2. Empresas cujas atividades sejam de bancos comerciais, com operações de crédito, arrendamento mercantil ou corretoras;
  3. Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  4. Empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
  5. Empresas que explorem as atividades de factoring.

Um fato importante é que nesse regime, há uma vantagem para as empresas, que podem abater da base de cálculo do PIS e COFINS os seguintes itens:

  1. Bens e serviços, adquiridos para revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
  2. Energia elétrica consumida na própria empresa;
  3. Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a uma PJ, utilizados nas atividades da empresa;
  4. Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de PJ, exceto de optante pelo SIMPLES;
  5. Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
  6. Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
  7. Bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior;
  8. Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.

Ao optar pelo LUCRO REAL, o empresário deve estar ciente em assumir a obrigatoriedade de escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada. Deverão ser apresentados mensalmente os inventários de estoques, o Demonstrativo de Resultados (DRE), o Relatório de Lançamentos no Caixa e o Livro de Apuração do LUCRO REAL (LALUR), entre outros. Os custos com contador geralmente são maiores neste regime.

Vale ressaltar que a decisão por um regime ou outro deve ser reavaliada anualmente, pois mudanças no cenário (margem de lucro, aumento de despesas, operações de importação ou exportação, produtos com tributação diferente – Substituição Tributária, por exemplo, entre outros casos) podem afetar drasticamente o cálculo dos impostos e um regime adotado anteriormente pode não ser mais tão favorável num segundo momento. Recomendamos não acreditar que uma escolha trará os melhores resultados eternamente.  E por isso é fundamental que a empresa esteja bem organizada em termos de informações gerenciais, no intuito de ajudar nas melhores tomadas de decisão.

Se você possui dúvidas sobre qual regime de tributação deve trabalhar, a Priority Partners, em seus projetos de consultoria,  pode ajudá-lo a decidir.

Fica a dica e bons negócios!!!

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Lucro Presumido

Após abordarmos o regime do SIMPLES NACIONAL, chegou a vez de falarmos sobre o LUCRO PRESUMIDO.

Diferentemente do SIMPLES, onde a alíquota paga é regida pela faixa de faturamento (receita bruta) da empresa, no LUCRO PRESUMIDO, como o próprio nome diz, o governo “presume” qual será o lucro da empresa em função das atividades exercidas. Para as empresas que possuam atividades comerciais, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Já para as ligadas à prestação de serviços, a margem é de 32%.

Em outras palavras, é como se o governo fizesse um cálculo em cima do lucro de todas as empresas que atuam com determinadas atividades. Assim, ele conseguiu identificar um valor médio de lucro dessas empresas, e com isso chegou a um valor médio da alíquota de impostos que deve ser pago. Para ilustrar melhor ainda: se a sua empresa presta serviços, presume-se que o imposto em cima do seu lucro será de 32%, independente se for mais ou menos do que isso. Você acha justo ou injusto? Enfim, essa é a regra do jogo!

Assim como no SIMPLES, há regras para as empresas poderem se adequar nesse regime de tributação:

  • Aquelas cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78 milhões, no ano-calendário anterior, ou a R$6,5 milhões multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior;
  • Não atuantes no mercado financeiro (bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras, etc.) e demais que não estejam obrigadas à tributação pelo LUCRO REAL em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
  • Não possuam rendimentos de capital oriundos do exterior;
  • Não usufruam de benefícios fiscais;
  • Empresas de pequeno e médio porte, pois é proporcionada uma relação custo benefício (custo x simplificação) melhor que o Simples e o Regime do Lucro Real (especialmente importante para pequenas e médias prestadoras de serviço, pois os principais custos estão na folha de pagamento).

É importante frisar que quando a empresa ultrapassa o limite dos R$78 milhões em algum período de apuração dentro do próprio ano-calendário, ela não precisa alterar imediatamente seu regime de tributação para o LUCRO REAL. Dessa forma, ela pode continuar sendo tributada com base no LUCRO PRESUMIDO dentro do mesmo ano. Porém, automaticamente, estará obrigada a mudar para o LUCRO REAL no ano-calendário subsequente, independente do valor da receita bruta que for auferida naquele ano. Se no ano subsequente, ela voltar ao limite anterior, ela poderá retornar (no ano seguinte) ao LUCRO PRESUMIDO.

Muitos empresários devem se perguntar: qual a vantagem do governo “presumir” o meu lucro?

Na nossa visão, uma resposta plausível para essa pergunta seria: se a sua empresa for mais competitiva e lucrar mais que as suas principais concorrentes, ela pagará os impostos apenas em cima das alíquotas pré-fixadas. Provavelmente, sua empresa pagaria mais impostos se a tributação fosse sobre o LUCRO REAL. Portanto, esse regime de certa forma “exige” que você seja mais eficiente que seu concorrente e com isso consiga melhores preços para seus produtos e serviços. Não é uma tarefa fácil, mas estamos apenas tentando “defender” a regra deste regime. Numa visão mais simplista, outra resposta para definir o regime tributário seria por mera decisão de cada empresa: se o lucro líquido for maior que a alíquota presumida, será melhor optar pelo LUCRO PRESUMIDO. Caso contrário, a empresa deverá optar pelo LUCRO REAL (caso não possa ser enquadrada no SIMPLES).

Outras vantagens poderiam ser descritas também:

  • Este regime é bem mais simples de se trabalhar do que o LUCRO REAL. Os contadores preferem;
  • As alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no LUCRO REAL. Porém, não é possível abater nenhum crédito fiscal da base de cálculo. O regime torna-se mais atraente para as empresas que não possuem muitos créditos a serem abatidos;
  • O fisco dispensa as empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa. Porém, muitas também optam por manter o livro diário.

Contrapondo-se às vantagens, entendemos que a desvantagem deste regime seria para as empresas que lucram menos que a alíquota “presumida” pelo governo. E aí caberia a empresa avaliar se valeria a pena entrar no LUCRO REAL, desde que as regras para entrada neste regime sejam exigidas (falaremos sobre este regime num post futuro), ou então, revisar seus custos para melhorar sua lucratividade.

Vamos exemplificar abaixo como funcionam as alíquotas para uma empresa do ramo de prestação de serviços (32% de lucro presumido) e que faturou R$300.000,00 no primeiro trimestre de 2015:

Lucro Presumido Lucro Presumido II Note que o cálculo do IRPJ e CSLL pode ser feito diretamente do lucro (15% e 9%) respectivamente ou pela receita, multiplicando-se estas alíquotas por 32%. Atenção: a alíquota do adicional IR não é fixa em 1,2%. Este valor aplica-se somente para o exemplo acima!

E as demais regras para o pagamento dos impostos:

  1. Os pagamentos dos impostos federais deverão ser antecipados caso o vencimento não seja um dia útil;
  2. A alíquota presumida IRPJ pode cair para 16% (e para 2,4%) se a receita anual for menor que R$120.000,00;
  3. Para o ISS utilizamos a alíquota máxima de 5%, que pode variar dependendo do município;
  4. A apuração dos impostos se dá pelo mês de EMISSÃO da Nota Fiscal. Já a compensação dos mesmos se dá pelo mês de RECEBIMENTO da Nota Fiscal;
  5. Observar as retenções de IRPJ (1,5%) e CSLL (1%) na fonte, para Nfe’s maiores que R$5.000,00, que serão compensados com o imposto trimestral devido.

Não mencionamos aqui os impostos referentes à folha de pagamento (GPS e FGTS), que também deverão ser recolhidos seguindo-se a legislação em vigor.

Se você possui dúvidas sobre qual regime de tributação deve trabalhar, a Priority Partners pode  ajudá-lo a decidir.

Fica a dica e bons negócios!!!

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Consultoria, Financeiro, Geral, Gestão
GráficoUma empresa está num estado de insolvência quando é devedora e tem prestações a cumprir de valores superiores aos rendimentos que recebe. O estado da insolvência pode levar à declaração de falência judicial ou pode ser revertido num processo de reestruturação financeira. Empresas raramente quebram da noite para o dia sem receber avisos prévios. Num processo muito parecido com a Medicina (no caso de diagnóstico precoce de uma doença), se esses sinais ou avisos são primariamente detectados e depois tratados, é possível salvar uma empresa. Portanto, podemos afirmar que a maioria das empresas entra em processo de falência por falta de GESTÃO! Pergunta-se, então: Quais são os sinais que podem indicar que uma empresa está se aproximando de uma possível falência? Seguem algumas possíveis respostas: 1. Dificuldade de honrar pagamentos – Acreditamos que o primeiro sinal de uma possível falência são problemas no fluxo de caixa de curto prazo da empresa. Claro que não é qualquer dificuldade momentânea vai levar uma empresa à falência, mas precisa-se estar atento e entender bem o que causou essa dificuldade e se ela se repete ou agrava, deve-se tomar as medidas necessárias para combatê-la. Essas dificuldades podem ter vários motivos como: problemas com necessidade de Capital de Giro, despesas financeiras elevadas e custo fixo alto. 2. Aumento no nível de endividamento – Quando uma empresa está passando por um momento de dificuldade financeira, uma das soluções de curto prazo é captar dinheiro no mercado. Na maioria dos casos, essa solução, além de não resolver o problema que causou o descasamento no fluxo de caixa, ainda cria um novo problema na hora de pagar a nova dívida contratada (normalmente com taxas de juros elevadas). Um dos sinais que uma empresa está caminhando a um possível estado de insolvência é o aumento no nível de endividamento. Portanto é muito importante acompanhar alguns indicadores tais como: Dívida/Capital Próprio, Dívida/Faturamento ou Juros/Faturamento para identificar o aumento no nível da dívida financeira da empresa. 3. Prejuízo contábil – Os relatórios contábeis que estão sendo apurados no regime de competência (lembre-se da dica da semana passada!) – como o DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) – determinam se a empresa lucrou ou teve prejuízo no período analisado. Muitas empresas estão realizando prejuízos sem necessariamente ter um efeito imediato no fluxo de caixa, ou seja, sem ter problemas em honrar seus pagamentos. Porém, no longo prazo, um prejuízo contábil é insustentável e tem que ser tratado. 4. Baixos índices de liquidez – Existem vários tipos de índices de liquidez. Vamos discutir 2 que são de maior relevância para o assunto: Liquidez Corrente e Liquidez Seca. Liquidez Corrente é uma medida contábil e é calculada através dos Balanços Patrimoniais. A fórmula dela é a seguinte:

Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante

Quando esse índice é maior que 1, significa folga no ativo disponível para uma possível liquidação das obrigações. Por outro lado, se for menor que 1, significa que não haverá disponibilidade suficiente para quitar as obrigações no curto prazo caso necessário. A Liquidez Seca é parecida com a Liquidez Corrente, porém o estoque é excluído do Ativo Circulante (por ser um ativo que possui liquidez menor). A fórmula é a seguinte:

Liquidez Seca = (Ativo Circulante – Estoque) / Passivo Circulante

O resultado desse índice será sempre menor do que o da Liquidez Corrente, podendo ocorrer uma liquidação do estoque em caso de necessidade de caixa. 5. Queda nas vendas – A maioria das empresas tem faturamento sazonal com períodos de altas e baixas. Uma queda nas vendas não sazonal torna-se preocupante para qualquer empresa. Isto pode significar que surgiram novos concorrentes, que há problemas com o funcionamento da área comercial ou mesmo com o produto final. Estas oscilações no faturamento precisam ser detectadas, analisadas e tratadas devidamente. Muitas vezes devem ser acompanhadas de reduções drásticas nos custos fixos, para reequilibrar o caixa da empresa. É importante ressaltar que não há uma receita de bolo para identificar se a sua empresa está falindo. Esses sinais, separados ou em conjunto, podem identificar e alertar a alta gerência/diretoria/sócios de possíveis problemas a serem tratados. Como tudo na vida, prevenir é melhor do que remediar! A Priority Partners, através de uma análise detalhada da situação financeira e contábil (e dos principais indicadores), vai detectar os problemas que podem estar causando o agravamento na saúde financeira da sua empresa. Fica a dica e bons negócios!
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Consultoria, Financeiro, Geral, Gestão
CalculadoraMuitos empresários consideram este assunto como um dos mais chatos e complexos e por isso evitam uma leitura mais aprofundada dos relatórios e dos conceitos contábeis. Porém, para garantir um bom entendimento do cenário em questão, alguns conceitos importantes precisam ser discutidos. A diferença entre o Regime de Caixa e o Regime de Competência é um dos mais básicos e mais importantes do universo da Contabilidade. O que define o resultado contábil de uma empresa é o Regime de Competência, que registra os lançamentos de acordo com a data do fato gerador (por exemplo, uma receita na contabilidade é conhecida na data da emissão da nota fiscal e não na data que o dinheiro é recebido). A Contabilidade utiliza esse regime para registrar todos os eventos econômicos no sistema conhecido como Método das Partidas Dobradas. No DRE (Demonstração de Resultados do Exercício), por exemplo, utiliza-se o Regime de Competência para apurar o lucro/prejuízo do mês. Já o Regime de Caixa registra os movimentos do caixa, ou seja, simplesmente a entrada e saída de dinheiro. Na apuração do resultado do exercício devem ser consideradas todas as despesas e todas as receitas independente da data do fato gerador. Por seguir a lógica do extrato bancário, várias empresas pequenas utilizam esse regime para apurar seus resultados. É muito importante não confundir os Regimes de Competência e de Caixa na hora de montar os relatórios gerenciais. Qualquer erro pode levar a conclusões errôneas e prejudicar a saúde financeira da empresa. Muitos gestores confundem ou misturam os dois métodos tentando simplificar a apuração dos resultados. Por exemplo, ao invés de apurar o custo da mercadoria vendida (CMV – custo do estoque que saiu durante o mês), apuram o que foi pago para o(s) fornecedor(es) durante o mês como aproximação do custo. É um erro básico e fatal para a análise dos resultados da empresa. Outra diferença importante entre Regime de Caixa e de Competência encontra-se nas despesas financeiras. Enquanto no Regime de Caixa é lançado o valor da prestação (juros + amortização), correspondente ao que efetivamente saiu do caixa da empresa, no Regime de Competência é lançado somente o valor dos juros, pois significa o custo do dinheiro nesse mês (competência). Lançar a amortização no DRE é uma prática errada que vai mascarar o resultado verdadeiro da sua empresa. Vale ressaltar que dento de um período uma empresa pode ter lucro contábil, porém sofrer um déficit de caixa e vice versa. Não entender este conceito pode levar à falência de qualquer empresa. Mas isso já é um assunto de outra dica… Bons Negócios e fica a dica!
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